Laudo de Vizinhança, o que é? Quais são as finalidades e soluções técnicas?

Independentemente do porte da obra de engenharia, quando esta for edificada nas confrontações das propriedades Vizinhas, o Construtor deverá contratar, Engenheiro Especialista em Perícias de Engenharia e Avaliações para elaborar, o Laudo de Vizinhança.

O Laudo deve ser produzido pelo Construtor, através de vistorias prévias e detalhadas nos imóveis Vizinhos confrontantes à obra, com antecedência a execução das demolições, terraplenagens e escavações de terra nas divisas, ou seja, detalha todos os danos pré-existentes ao Empreendimento.

Quando houver rebaixamento de lençol freático, cravação de perfis metálicos, bem como atirantamentos nas contenções das divisas, além dos movimentos de terra vultosos, ambos os subitens 4.1.10.1 e 4.1.10.2 da Norma da (ABNT) NBR-(ABNT) NBR-12722/1992 (Discriminação de Serviços Para Construção de Edifícios), sem sombra de dúvidas recomendam a execução do Laudo de Vizinhança.

O Laudo de Vizinhança é uma produção antecipada de provas importantíssima e que distingue os danos que eram ou não, pré-existentes a obra, caso ocorram litígios entre Vizinhos e Construtores em demandas judiciais, ou seja, o Laudo de Vizinhança dá ferramentas para que nem a Construtora e tampouco o Vizinho leve vantagem, um sobre o outro.

A Norma de Vistoria de Vizinhança do (IBAPE-SP), também estabelece muitas diretrizes técnicas para a laboração do Laudo.

Construtor, o custo é ínfimo, quando o Judiciário determina que a Construtora reforme parcial, ou totalmente uma edificação Vizinha que não foi devidamente vistoriada.

Artigo técnico escrito pelo Engenheiro Civil e Técnico em Eletrônica com Especialização em Perícias de Engenheira e Avaliações formado na 13ª Turma da (FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado), Roberto Alencar no dia 07/05/2020.

Antes da capinagem do mato, movimentação e escavação de terra, bem como a execução das fundações e contenções no terreno, inequivocamente o laudo de vizinhança deverá ser feito por empresa de Perícias de Engenharia e Avaliações,

Foto nº 01 – Antes da capinagem do mato, movimentação e escavação de terra, bem como a execução das fundações e contenções no terreno, inequivocamente o laudo de vizinhança deverá ser feito por empresa de Perícias de Engenharia e Avaliações, cujo intuito será o registro fotográfico do estado de conservação dos imóveis vizinhos e se estes últimos possuem danos pré-existentes à obra de engenharia, independentemente do seu vulto.

Laudo de Vizinhança: a edificação em estado de ruína faz confrontação direta pela divisa dos fundos com o terreno ilustrado na foto nº 01
Foto nº 02 – A edificação em estado de ruína faz confrontação direta pela divisa dos fundos com o terreno ilustrado na foto nº 01, ou seja, daí se justifica a importância do registro fotográfico do estado de conservação prévio à obra das edificações vizinhas, justamente para que os Vizinhos, não reclamem injustamente e judicialmente que os danos existentes foram provocados por interferência e operações atabalhoadas da obra vizinha.

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