Objetiva a constatação dos danos pré-existentes e o estado de conservação nos imóveis vizinhos, cujo ato deve ser prévio à construção do prédio, ou até mesmo da reforma deste último, pois o laudo propicia segurança técnica, não só ao Construtor e Incorporador, mas principalmente para os Proprietários das Edificações Vizinhas, quanto a possíveis controvérsias relativas às reais origens patológicas e evitando-se ações judiciais dispendiosas e desnecessárias entre as partes. Laudo em consonância com a Norma Técnica Vigente da (ABNT) NBR-12722/1992 (Discriminação de Serviços Para Construção de Edifícios).

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