A vistoria técnica definitiva da obra tem como objetivo verificar tanto as áreas comuns quanto as unidades autônomas. Assim, os responsáveis confirmam se a construtora ou incorporadora seguiu o projeto aprovado pela prefeitura, os projetos executivos, o memorial descritivo, as normas da ABNT e do IBAPE, as diretrizes de acessibilidade para PNE e o prospecto de venda. Além disso, o laudo de entrega de obra avalia se o edifício que será recebido pelo condomínio ou entregue pela construtora apresenta inconformidades técnicas que possam prejudicar o uso pelos condôminos.

O que é um laudo de entrega de obra?

Assegure-se de que a edificação foi efetivamente construída conforme sua tipologia arquitetônica. Isso deve corresponder, inequivocamente, ao projeto aprovado pelo Município, ao memorial descritivo do empreendimento, ao prospecto ou folder de vendas, e às normas técnicas vigentes da ABNT. Além disso, verifique se as instruções normativas do corpo de bombeiros e a acessibilidade para PNE seguem a normatização da NBR 9050/2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. Certifique-se, também, de que as plantas das fundações, arquitetura, superestrutura, instalações prediais, revestimentos, esquadrias, vidros e equipamentos estão em conformidade.

O laudo de entrega de obra identifica, previamente, a expedição do Habite-se pela Municipalidade. Nesse sentido, ele analisa se fachadas, sistema de combate a incêndio, pressurização, rota de fuga pela escadaria, botoeiras, bombas de incêndio e recalque, quadros elétricos da ADM, shafts e prumadas hidráulicas, bem como de gás, sprinklers, tamanho das vagas e dos apartamentos, elevadores, paisagismo, piscinas, salão de festas, sala de jogos, fitness e playground estão adequadamente executados. Portanto, ao considerar o SPDA, aterramento, revestimentos, caimentos em direção aos ralos e impermeabilização, assegure-se de que, uma vez executadas nas áreas comuns do empreendimento, não haja eventuais necessidades de obras reparatórias ou adaptações diante de possíveis inconformidades constatadas durante a vistoria técnica.

Por fim, o laudo de entrega de obras é norteado pela Norma Técnica Vigente da ABNT NBR 13752/1996, que aborda as perícias de engenharia na construção civil.

Quem contrata um laudo?

Construtoras, incorporadoras, síndicos, administradores, gestores prediais, armazéns, empresas gerenciadoras de galpões fabris, advogados e setores corporativos contratam o laudo de entrega de obra. Além disso, esses profissionais utilizam o documento para assegurar que a obra atenda aos padrões exigidos e esteja pronta para uso.

Quais situações exigem a contratação do laudo de entrega de obra?

Sempre que prédios verticais e horizontais, bem como condomínios horizontais, estão próximos da data de entrega aos proprietários, condôminos e síndicos, é necessária a emissão do Auto de Conclusão pela municipalidade e do Auto de Vistoria pelo Corpo de Bombeiros. Assim, o laudo de entrega da obra pode ser realizado separadamente, tanto para as áreas comuns quanto para as unidades autônomas.

Inicialmente, os responsáveis executam o laudo de entrega de obra provisório, que registra as inconformidades construtivas e indica a necessidade de obras reparatórias. Posteriormente, eles elaboram o laudo de entrega de obra definitivo, que mapeia todas as ações corretivas realizadas para eliminar vícios construtivos ocultos e aparentes.

Dessa forma, o processo de entrega é conduzido de maneira detalhada, garantindo que todas as etapas estejam documentadas e as correções necessárias sejam devidamente executadas para a segurança e satisfação dos novos moradores.

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Quem realiza o laudo de vistoria de recebimento?

Engenheiros civis, eletricistas, mecânicos ou uma equipe multidisciplinar realizam o laudo de entrega de obra. Além disso, esses profissionais responsáveis emitem, obrigatoriamente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Dessa forma, eles garantem a responsabilidade técnica do serviço em favor do contratante.

O que obrigatoriamente consta no laudo de entrega de obra?

A Norma Técnica Vigente da ABNT NBR-13752/1996 (Perícias de Engenharia na Construção Civil) orienta o laudo de entrega de obra e estabelece as seguintes etapas obrigatórias. Primeiramente, é essencial seguir cada etapa para assegurar a conformidade com os padrões técnicos e garantir a qualidade da obra:

a) Identificação do escopo e da obra a ser vistoriada;
b) Descrição do objeto da vistoria técnica e a sua respectiva abrangência;
c) Descrição dos projetos, memoriais, documentos expedidos pelos órgãos públicos, materiais publicitários do empreendimento, tais como prospecto de vendas e manuais do proprietário e das áreas comuns;
d) Confrontação das áreas vistoriadas e constantes nos manuais do proprietário e das áreas comuns, de acordo com a Norma Técnica Vigente da ABNT NBR-14037/2011 (Diretrizes Para Elaboração de Manuais de Uso, Operação e Manutenção das Edificações – Requisitos Para Elaboração e Apresentação dos Conteúdos);

Além disso, a norma inclui as seguintes etapas para garantir o cumprimento das exigências técnicas:

e) Anamnese quanto à origem das anomalias endógenas e verificação se estas decorrem da imperícia de execução, falhas de projetos ou uso de materiais fora das normas técnicas;
f) Orientação técnica das ações corretivas para as não conformidades identificadas;
g) Verificação das obras reparatórias realizadas e dos resultados obtidos;
h) Apresentação do laudo de entrega de obra provisório, contendo a lista das inconformidades;

Por fim, a norma exige a formalização dos resultados e a conclusão do laudo:i) Apresentação do laudo de entrega de obra definitivo com a lista das inconformidades resolvidas;
j) Conclusão.

Essas etapas, portanto, garantem um processo rigoroso e documentado para a entrega final da obra.

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