Definimos a Avaliação de Imóveis como a técnica para determinar o valor de mercado de bens materiais ou direitos sobre eles, incluindo os intangíveis.
Realizamos Laudos de Avaliação, seja para operações de venda ou locação de casas, terrenos, salas comerciais, escritórios, galpões e áreas industriais, conforme as Normas Técnicas Vigentes da (ABNT) NBR-14653-1/2001 (Avaliação de Bens – Parte 01 – Procedimentos Gerais) e NBR-14653-2/2011 (Avaliação de Bens – Parte 02 – Imóveis Urbanos).
Entre as finalidades dos nossos laudos estão:
- Hipotecas;
- Seguros;
- Inventários;
- Financiamentos bancários;
- Partilhas;
- Estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira para a construção de empreendimentos;
- Assistência técnica em perícias judiciais;
- Renovatória do valor do contrato de locação;
- Revisional do valor do contrato de locação;
- Permuta.
Como o Cliente contrata uma avaliação de imóvel?
Antes de contratar a avaliação de qualquer tipo de imóvel, o Cliente deve especificar ao menos três pontos básicos.
- Primeiramente, o Cliente precisa definir o objetivo da avaliação, que ajudará a direcionar a melhor estratégia a ser seguida pelo profissional, o grau de dificuldade e o nível de rigor do laudo.
- Além disso, o Cliente deve fornecer os dados técnicos do imóvel a ser avaliado, como frente, profundidade e área do lote, localização e área útil total construída.
- Ademais, é necessário apresentar as matrículas, escrituras, memorial descritivo, projetos aprovados pela Municipalidade e o IPTU. Finalmente, o Cliente deve estipular o prazo para a realização do laudo de avaliação.
Quem tem conhecimento técnico e legal para avaliar um imóvel?
O Cliente deve verificar a habilitação do profissional, especialmente para o tipo de imóvel a ser avaliado.
Para avaliar o imóvel em ambiente urbano, industrial ou rural, ambos os profissionais habilitados, com amplo conhecimento técnico, claramente são Engenheiros Civis e Arquitetos e Urbanistas. Estes últimos assumem a responsabilidade técnica pelos laudos e emitem a (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica) no (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o (RRT – Registro de Responsabilidade Técnica) no (CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Após isso, ao escolher o Engenheiro ou Arquiteto, o Cliente deve fornecer o objetivo, os dados técnicos do imóvel e o prazo para a entrega do laudo. Dessa forma, a empresa avaliadora redigirá um orçamento que reflita as condições reais acordadas durante as tratativas do imóvel a ser avaliado.
Como ocorre o processo para a contratação da avaliação do imóvel?
Recomenda-se que o contrato da avaliação seja registrado por escrito e detalhe os itens elencados a seguir.
- O objeto da avaliação, tais como os parâmetros técnicos do imóvel e o prazo para entrega;
- A data base atual, ou até mesmo retroativa para o laudo de avaliação da operação de venda ou locação;
- Os conceitos técnicos, as normas técnicas e condições limitantes do laudo;
- O detalhamento e a identificação minuciosa do profissional e da sua formação, conquanto a responsabilidade técnica da empresa contratada e a certificação desta última perante o contratante dos serviços;
- O número da identidade profissional do contratado perante o CREA ou CAU, bem como a obrigação, conquanto a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica) no (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou (RRT – Registro de Responsabilidade Técnica) na (CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo), mais precisamente com relação ao serviço prestado para o Cliente;
- A especificação clara dos valores, o grau de fundamentação e precisão pretendidos no laudo e as normas técnicas vigentes que dão respaldo ao trabalho.
O que deve ser contratado para a avaliação de imóveis?
Para o laudo de avaliação tecnicamente robusto, primeiramente, tal trabalho não se limita, apenas e tão somente, a uma estimativa do valor do imóvel. Ou seja, inequivocamente, é necessário o memorial de cálculo matemático e a validação dos seus resultados através de pesquisas obtidas no mercado imobiliário da região.
As Normas Técnicas Vigentes da (ABNT) NBR-14653-1/2001 (Avaliação de Bens – Parte 01 – Procedimentos Gerais) e NBR-14653-2/2011 (Avaliação de Bens – Parte 02 – Imóveis Urbanos), por outro lado, indubitavelmente fornecem diretrizes técnicas para:
- Em primeiro lugar, a identificação do objeto da avaliação;
- O estudo de mercado, no qual o imóvel se encontra inserido;
- Além disso, a descrição da metodologia e os procedimentos matemáticos utilizados;
- A descrição da especificação dos graus de precisão, fundamentação e os níveis de certeza e erro admitido;
- Ademais, no método comparativo direto de dados de mercado, é necessária a descrição das variáveis do modelo e o enquadramento das características dos elementos comparativos, tratamentos por fatores e identificação clarividente do imóvel.
Há necessidade clara dos cálculos matemáticos, assim como o campo de arbítrio, caso seja necessário, bem como as justificativas para os resultados adotados, imobiliárias consultadas, nome e contato das fontes que forneceram as informações mercadológicas, etc.