Laudo de Revisional de Locação, o que é? Quais são suas aplicações práticas e quando o Cliente deve contratar?

O Laudo de Revisional de Locação se trata de importante prova técnica, cujo valor de locação passa a ser objeto de revisão, conforme as circunstâncias mercadológicas que podem variar positivamente ou negativamente no mercado imobiliário da região.

Utiliza-se frequentemente o Laudo de Revisional de Locação, mais precisamente para a obtenção dos justos valores locatícios em Lojas de Shopping Centers e de Rua, Escritórios e Salões Comerciais, Galpões, Indústrias, Garagens de Ônibus, Terrenos Nus e também para os Imóveis Residenciais.

O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, inequivocamente deve ser preferencialmente adotado para a elaboração do Laudo de Revisional de Locação, conforme preconizam as Normas Técnicas Vigentes da (ABNT) NBR-14653-1/2001 (Avaliação de Bens – Parte 01 – Procedimento Gerais) e NBR-14653-2/2011 (Avaliação de Bens Parte – 02 – Imóveis Urbanos).

Grandes empresas do ramo industrial, prestadores de serviço, advocacia, lazer e comércio em geral, não prescindem do minucioso e fidedigno estudo que norteia o correto valor locatício para determinado tipo de edificação baseado no Laudo.

O Laudo de Revisional de Locação é um utilíssimo estudo de Engenharia de Avaliações, mais precisamente em momentos de “pandemia”, tal como a “Covid – 19”, além das intermináveis recessões econômicas Brasileiras e nas quedas de faturamento dos Lojistas, ou seja, sem sombra de dúvidas fornece excelente subsídio técnico para que, tanto o Locador, quanto ao Locatário possam chegar a um bom termo com relação ao justo e correto valor locatício do imóvel objeto.

Artigo técnico escrito pelo Engenheiro Civil e Técnico em Eletrônica com Especialização em Perícias de Engenharia formado na 13ª Turma da (FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado), Roberto Alencar no dia 03/08/2020.

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Foto nº 01 – Vista da fachada de agência bancária, cuja avaliação de revisional de locação foi utilizada pelo Proprietário Locador para que fosse pleiteado, um aumento no valor de locação perante o Banco Inquilino, devido ao aumento dos alugueres nas agências bancárias vizinhas e da micro região em Novembro de 2.012.

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Foto nº 02 – Vista do interior da agência bancária que fora objeto de laudo de revisional de locação, onde o Locador do imóvel realizou a contratação para saber se houve ou não, o aumento do valor locatício para que fosse realizada negociação com o Banco Inquilino.

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