Laudo de Reforma, o que é? Quais são suas aplicações práticas e quando o Cliente deve contratar?

A partir de 18/04/2014, foi implantada pela (ABNT) a NBR-16.280/2.014 (Reforma em Edificações – Sistema de Gestão – Requisitos), cuja Normativa Técnica Vigente recomenda ao Proprietário que anseia pela reforma independente do vulto de seu imóvel, a contratação de Engenheiro Especializado para a laboração do Laudo de Reforma.

O Laudo de Reforma define o cronograma físico e financeiro da obra, o objeto da reforma, materiais e especificações técnicas que serão utilizadas no empreendimento, bem como se haverá ou não, a demolição e a construção de vigas, pilares, lajes, paredes e alterações nas instalações hidráulicas e elétricas novas, etc..

Cientifica o Síndico (a) do Condomínio, quanto ao vulto da reforma em uma determinada unidade autônoma que, não cause impactos na estrutural predial, tais como o comprometimento de pilares, lajes, vigas, prumadas de instalações de gás, hidráulicas, elétricas, incêndio, bem como nas impermeabilizações, evitando-se transtornos e danos nos demais apartamentos dos Condôminos, ou seja, o Laudo de Reforma faz o mapeamento técnico preciso desses requisitos.

Antes da execução do Laudo de Reforma, uma Vistoria Cautelar deve ser feita por Engenheiro Civil e Especialista em Perícias de Engenharia e Avaliações nas unidades autônomas avizinhadas do Prédio, onde se constata a existência de danos pré-existentes a obra.

Cronograma da obra de reforma, planta dos elementos que serão demolidos e/ou acrescidos, tipos de acabamentos, cortes, elevações, detalhes arquitetônicos e relatórios fotográficos técnicos, com o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica perante o (CREA), inequivocamente são requisitos fundamentais que obrigatoriamente constam em um Laudo de Reforma.

Artigo técnico escrito pelo Engenheiro Civil e Técnico em Eletrônica com Especialização em Perícias de Engenharia formado na 13ª Turma da (FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado), Roberto Alencar no dia 20/07/2020.


Foto nº 01 – Caso tivesse havido fiscalização na obra, os azulejos não teriam sido assentados completamente fora de junta, esquadro e nível no banheiro da suíte do apartamento de cobertura.


Foto nº 02 – Vista da planta referente aos elementos que comporão a reforma no apartamento tipo da cliente, conforme a Norma Técnica Vigente da (ABNT) NBR-16.280/2.014.

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