Laudo de Vistoria Locativa, o que é? Quais são suas aplicações práticas e quando o Cliente deve contratar?

O Laudo de Vistoria Locativa objetiva a elucidação clara e objetiva do atual estado de conservação da Edificação, antes da ocupação do Inquilino e após a devolução do imóvel ao Proprietário Locador.

Recomenda-se que, o Laudo de Vistoria Locativa seja feito pelo Locador e que tal instrumento subsidie o Contrato de Locação do imóvel, no ato das assinaturas pelas partes, cujo objetivo é o estabelecimento da transparência entre Locador e Locatário, mais precisamente sobre as condições funcionais, estabilidade e segurança da Edificação a ser locada.

Constata-se através de farto laudo fotográfico, o rol das condições funcionais dos revestimentos em pisos, paredes, tetos, móveis (mobílias), torneiras, tomadas, interruptores, janelas, quadros elétricos, portas, fechaduras, sistema de iluminação, lâmpadas, forros, telhados, calhas, etc., ou seja, o Locador e o Locatário, não podem prescindir do Laudo de Vistoria Locativa durante a assinatura do Contrato de Locação.

Com o Laudo de Vistoria Locativa, o Locador e o Locatário evitam ações judiciais de reparações de danos e indenizações desnecessárias, pois o Relatório Técnico retro descrito elucida claramente o estado de conservação do imóvel antes e após a ocupação a ser feita pelo Inquilino.

A Norma Técnica Vigente da ABNT NBR 16747/2020 (INSPEÇÃO PREDIAL: Diretrizes, Conceitos, Terminologias e Procedimentos), sem sombra de dúvidas propicia lastro técnico para a laboração do Laudo do imóvel objeto da locação.

Artigo técnico escrito pelo Engenheiro Civil e Técnico em Eletrônica com Especialização em Perícias de Engenharia formado na 13ª Turma da (FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado), Roberto Alencar no dia 01/10/2020.

Foto nº 01
Foto nº 01 – Vista da porta arrancada e das paredes internas pichadas num imóvel locado e que se encontram absolutamente depredadas pelo abandono do Inquilino, mais precisamente em um imóvel residencial.

Foto nº 02
Foto nº 02 – Vista da janela arrancada e das paredes internas pichadas num imóvel locado e que se encontram absolutamente depredadas pelo abandono do Inquilino, mais precisamente em um imóvel residencial.

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