Sempre que houver necessidade de retirar ou construir novas paredes de alvenaria, trocar pisos e azulejos cerâmicos, substituir o sistema de impermeabilização ou modificar o layout de banheiros, cozinhas, lavabos e dormitórios — especialmente quando essas mudanças envolverem alterações nas instalações hidrossanitárias e elétricas — será indispensável a análise técnica.
Se a obra exigir perfurações em vigas, pilares e lajes, bem como alterações nas cargas da estrutura, o acompanhamento profissional torna-se ainda mais essencial para garantir a segurança e a conformidade legal da reforma.
Independentemente do porte da obra, com exceção apenas da pintura de paredes e tetos, o proprietário do imóvel deve contratar, sem exceções, um engenheiro perito. Esse profissional elaborará o laudo de reforma, que detalha o escopo da obra, define o planejamento, especifica os materiais e ambientes envolvidos, garante a segurança dos vizinhos e estima os custos da intervenção.
Além disso, nenhuma obra de reforma — seja em apartamentos, casas, sobrados, salas ou conjuntos comerciais — pode começar antes da conclusão e assinatura do laudo técnico. O responsável técnico deve emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e registrá-la no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), a fim de assegurar a legalidade e responsabilidade técnica da reforma.

Quem tem conhecimento técnico e legal para a realização do parecer técnico de reforma em imóvel?
Somente arquitetos, urbanistas, engenheiros civis e engenheiros eletricistas podem atuar como responsáveis técnicos pelos laudos de reforma. Esses profissionais, devidamente habilitados, emitem a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Portanto, é essencial contratar um especialista credenciado. Além disso, esse procedimento garante a legalidade da obra. Dessa forma, evita-se qualquer tipo de irregularidade técnica ou jurídica.
3). Como ocorre o processo para a contratação do laudo de reforma em imóvel?
Recomenda-se que o cliente especifique com clareza os seguintes pontos da reforma:
a) os cômodos ou ambientes que terão seus layouts alterados. Além disso, é importante indicar se haverá mudanças estruturais nesses espaços;
b) se existem ou não projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos e elétricos disponíveis para orientar a reforma. Dessa forma, o planejamento será mais seguro e assertivo;
c) as especificações técnicas dos materiais, o memorial descritivo e a descrição detalhada dos cômodos a serem reformados. Com isso, a equipe técnica poderá seguir as diretrizes corretamente;
d) os croquis que detalhem, em planta e corte, os locais exatos onde ocorrerão as intervenções. Portanto, o responsável técnico conseguirá prever riscos e planejar as etapas da obra;
e) nenhuma obra pode ser executada em prédios de apartamentos, salas ou conjuntos comerciais sem a anuência do síndico e dos membros do conselho condominial. Assim, garante-se o cumprimento das normas internas e a harmonia entre os condôminos.
4). O que consta no laudo de reforma em imóvel?
O laudo de reforma em imóvel segue, rigorosamente, todos os requisitos estabelecidos pela Norma Técnica vigente da ABNT NBR 16280/2014 (Reforma em Edificações – Sistemas de Gestão de Reformas – Requisitos). Portanto, qualquer intervenção precisa obedecer a esses parâmetros para garantir segurança e conformidade.
A diretriz definida pela ABNT NBR 16280/2014 impacta diretamente as reformas que envolvem alterações no sistema estrutural da edificação. Entre os exemplos, incluem-se instalações prediais e de gás, alvenarias, demolições, estruturas metálicas, trocas de revestimentos cerâmicos em pisos e paredes, além disso, alterações ou reparos em sistemas de impermeabilização também se enquadram nessa exigência.
O laudo de reforma contempla, de forma completa e técnica, os seguintes pontos:
a) estudos prévios e definição das intervenções tanto no imóvel quanto nas edificações vizinhas. Dessa forma, garante-se a prevenção de danos e a segurança durante a execução;
b) descrições detalhadas dos procedimentos executivos da obra, com linguagem clara e técnica. Além disso, essas informações auxiliam no controle de qualidade da execução;
c) elaboração dos cronogramas físico e financeiro, incluindo as autorizações necessárias junto à municipalidade, caso exigidas, bem como a autorização expressa do síndico condominial;
d) vistoria prévia dos imóveis vizinhos, com análise dos possíveis impactos causados pela obra. Assim, é possível prevenir responsabilidades e proteger as partes envolvidas;
e) detalhamento completo das condições iniciais da edificação, descrição dos sistemas construtivos utilizados, logística para remoção de entulho e detritos, definição de dias e horários permitidos, além disso, identificação do responsável técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA.
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